REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Presente de Natal mais que especial para as ganhadoras da nossa promoção!

Parabéns!

  • Sonia De Souza Alves CPF: xxx.xxx.xxx.15 Colombo – PR
  • Marli Deniszewicz CPF: xxx.xxx.xxx.67 Colombo – PR

O Colombo Park Shopping agradece a participação de todos Acompanhe nossas redes sociais para não perder nenhuma novidade.

“NATAL COLOMBO. SEUS SONHOS PEDEM PASSAGEM”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.024036/2022

EMPRESA PROMOTORA:

Empresa Mandatária:
Razão Social: Colombo Park Shopping
Endereço: Rua Dorval Ceccon, 664 – Jardim Nossa Senhora de Fátima, Colombo/PR – CEP: 83.405-030
CNPJ nº. 17.244.360/0001-31

Empresa Aderente: estabelecimentos comerciais do Colombo Park Shopping, conforme anexo I.

MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Colombo/PR

PERÍODO DA PROMOÇÃO:

23/11/2022 a 27/12/2022

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

10h00 do dia 23/11/2022 até às 17h00 do dia 27/12/2022

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção “Natal Colombo. Seus sonhos pedem passagem”, tem o período de participação compreendido entre às 10h00 do dia 23/11/2022 até às 17h00 do dia 27/12/202. É permitida a participação somente de pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, validamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e que cumpram o disposto no presente regulamento.

O participante residente e domiciliado fora da cidade de Colombo/PR, fica ciente de que, caso seja premiado, receberá seu prêmio na administração do Colombo Park Shopping, localizado na cidade de Colombo/PR.

A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e seus múltiplos gastos em compras, nas lojas e quiosques participantes da promoção, no período de 10h00 do dia 23/11/2022 até as 17h00 do dia 27/12/2022, o participante desta terá direito a 1 (um) cupom para concorrer aos prêmios sorteados na promoção.

As trocas de Notas e Cupons Fiscais emitidos as segundas-feiras e terças-feiras, dentro do período da campanha entre às 10h00 do dia 23/11/2022 até as 17h00 do dia 27/12/2022, darão direito a cupons em dobro.  Assim sendo, a cada R$150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 2 (dois) cupons. Havendo saldo remanescente da Nota ou Cupom Fiscal o mesmo será somado as próximas trocas sem a duplicidade de cupons.

Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para obtenção do cupom, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra (Nota fiscal ou Cupom Fiscal) para essa promoção, desde que dentro do período de participação.

A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim, comprando múltiplos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras, terá direito a 04 (quatro) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) dará direito à troca de 04 (quatro) cupons, sendo que neste caso, os R$ 100,00 (cem reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de cupons desta promoção.

Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, qualquer que seja seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

CADASTRO NA PROMOÇÃO:

Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção no balcão de trocas instalado na loja ao lado da loja – Óticas Carol, no Piso L1 – que irá atender no horário de funcionamento das lojas do Colombo Park Shopping.

Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e retirada do brinde, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que ocorra o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, uma vez que os cupons, somente poderão ser emitidos pelos sistema da promoção.

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

Não serão distribuídos cupons às compras contendo os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo eles: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

Não serão aceitos notas/cupons fiscais emitidos nas seguintes lojas: Lojas Americanas, Lotéricas, Cinema Uniplex, Estar Center, Smart Fit e Correios.

PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“QUAL SHOPPING PRESENTEIA VOCÊ COM UM VALE-VIAGEM?”

Resposta: ( ) Colombo Park Shopping ( ) Outros

APURAÇÕES E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:

Serão sorteados 2 (dois) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:

Apuração Período de Participação Quantidade de contemplados Discriminação e valor unitário do prêmio
27/12/2022 às 18h00 23/11/2022 às 10h00 a 27/12/2022 às 17h0021 (um) Cartão vale presente CVC, no valor de R$ 10.000,00

Endereço da apuração: no Piso L1 – na loja ao lado da loja – Óticas Carol, localizado na Rua Dorval Ceccon, 664 – Jardim Nossa Senhora de Fátima, Colombo/PR – CEP: 83.405-030, com livre acesso aos interessados.

PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
2R$ 20.000,00

FORMA DE APURAÇÃO:

Participarão da apuração, todos os cupons depositados em urna, da qual serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem 2 (dois) cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna onde se encontram os cupons.

O potencial ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

Na sequência, será selecionado 2 (dois) cupons suplentes, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir o cupom inicialmente selecionado, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que este cupom só será, de fato, considerado, se houver desclassificação do cupom do potencial ganhador sorteado.

A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de Apuração, indicando o efetivo ganhador, a serem posteriormente entregues à SEAE/ME. A cópia do cupom suplente será armazenada em um envelope lacrado.

Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originou o cupom originalmente selecionado, passará à validação do cupom dentre o suplente contido no envelope lacrado, cujo titular será considerado o potencial ganhador desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, seja apurado o ganhador da apuração.

Caso não haja desclassificação do potencial ganhador, a cópia do cupom de participação suplente será desconsiderada.

Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores ou do cupom suplente, se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, será declarado efetivo ganhador desta promoção, a ser comunicado sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da validação, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelo Shopping.

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Somente serão válidas as notas e os cupons fiscais originais de venda ao consumidor (1ª via), emitidos durante o período de 10h00 do dia 23/11/2022 até as 17h00 do dia 27/12/2022, pelas lojas e quiosques participantes dessa promoção, conforme listagem disponibilizada no site do Colombo Park Shopping.

Cada nota/cupom fiscal somente poderá ser cadastrada uma única vez, em caso de tentativa de recadastro, o sistema invalida a operação

Serão aceitos, no máximo, 2 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data pelas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 3 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data por loja e/ou quiosques de alimentação participantes da promoção. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão desconsiderados pelo sistema, para o fim de participação nesta promoção.

Visando ainda garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de documentos fiscais sequenciais, de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data pela mesma lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pela mesma rede de fast -food/restaurantes participantes da promoção, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão, ou ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o shopping se reserva ao direito de consultar a loja emitente, bem como a sua administração, antes de entregar validar o(s) cupom(ns) correspondentes a estas notas.

Também não serão aceitos os comprovantes de compra que coloquem em dúvida a condição de consumidor final do participante, como, por exemplo, a aquisição, por um mesmo consumidor (CPF/MF), de mais de 50 (cinquenta) produtos iguais, mesmo que de títulos, modelos, tamanhos ou cores diferentes e independentemente da quantidade de notas fiscais emitidas.

O Colombo Park Shopping se reserva o direito de, a qualquer momento, durante o período da promoção, verificar e auditar as notas e cupons fiscais apresentados pelos consumidores para fins de participação nesta promoção.

Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no regulamento, ou ainda, que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao cupom de inscrição

Não serão aceitos:
(a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra;
(b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito;
(c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço que não seja do Colombo Park Shopping mesmo que retirados no Colombo Park Shopping;
(d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data);
(e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet;
(f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio;
(g) comprovante de pagamento de faturas de cartão de crédito;
(h) comprovantes de pagamento de estacionamento, lotéricas, correios, bancos, operações de câmbio, diversões eletrônicas e de produtos vetados pelo Artigo 10 do Decreto no 70.951/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido).

Os participantes são inteiramente responsáveis pelas informações fornecidas em seu cadastro. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

Ficam os participantes cientes desde já de que não poderão utilizar meios escusos para obter as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais, fraudulentos ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques do Colombo Park Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelo Colombo Park Shopping em face do infrator.

Não poderão participar desta promoção, qualquer pessoa jurídica, além de pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como os funcionários, lojistas, sócios, diretores, prepostos, seus parentes de 1º grau, cônjuges, companheiro(a) ou convivente, das seguintes empresas: Colombo Park Shopping, lojas estabelecidas no Colombo Park Shopping, WE-5 Comunicação Direta, agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional e funcionários de empresas direta ou indiretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção, stands de merchandising e empresas terceirizadas que trabalhem no Colombo Park Shopping . Também estão impedidos de participar: funcionários temporários, free-lancers que trabalhem nas dependências do Colombo Park Shopping, mesmo que não registrados, expositores de feiras, stands ou qualquer outra forma de demonstração de produtos que esteja ocorrendo no Shopping.

As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda, aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Se, porventura, o Colombo Park Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior à entrega do prêmio, indicando que o sorteado se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido pelo Colombo Park Shopping ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado será divulgado nas redes sociais e site do Colombo Park Shopping Shopping, e o sorteado será comunicado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema, e-mail, de acordo com os dados cadastrais fornecidos pelo participante ao Colombo Park Shopping.

O Colombo Park Shopping manterá disponível no site www.colomboparkshopping.com.br, pelo período de 30 (trinta) dias após a divulgação do sorteio, o nome do contemplado.

Caso qualquer informação fornecida pelo participante esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao participante reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste regulamento.

Havendo interrupção ou suspensão da publicação do sorteado pelo site ou redes sociais do Colombo Park Shopping, devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores dos participantes ou do Shopping, em razão de caso fortuito ou força maior, não será cabível aos participantes quaisquer tipos de compensações, pagamentos ou indenizações.

ENTREGA DO PRÊMIO:

O prêmio será entregue ao respectivo contemplado nas dependências do Colombo Park Shopping localizado na Rua Dorval Ceccon, 664 – Jardim Nossa Senhora de Fátima, Colombo/PR – CEP: 83.405-030, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.

Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar cópia do RG/CNH e CPF, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros.

O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

Regras e condições de utilização do Cartão vale presente CVC:

a) O ganhador da promoção deverá escolher o pacote de viagens dentre as opções disponíveis oferecidas/comercializadas pela agencia de viagens CVC contratada pelo Shopping.
b) A viagem não poderá ser realizada em alta temporada e feriados.
c) A Empresa Promotora determina que o ganhador da promoção tenha até 12 (doze) meses para realizar viagem.
d) Após a definição da data pelo ganhador, esta não poderá ser alterada.
e) A CVC não possui serviço para Passagens aéreas (exceto quanto a determinadas categorias); Cruzeiros marítimos; e Ingressos de parques e atrações.
f) Também não é possível utilizar o Vale-Viagem CVC unicamente para o pagamento de taxa de embarque de qualquer natureza, seja aérea, rodoviária, portuária, etc. Em outras palavras, caso seja um pacote fechado (fretamento), já incluindo taxas, o Vale Viagem CVC pode ser usado para pagamento do pacote completo, caso o cliente monte o pacote, escolhendo hotel e transporte separadamente, as taxas devem ser pagas separadamente na primeira parcela.
g) A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficarão hospedados, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.
h) As despesas como taxas para emissão dos documentos pessoais como passaporte e vistos necessários e demais autorizações para a realização da viagem internacional serão de responsabilidade do contemplado. A Empresa Promotora não se responsabiliza caso o contemplado e seu(s) acompanhante(s) não obtenham qualquer um dos documentos necessários para realização da viagem, tais como o visto ou o passaporte.
i) A Empresa Promotora não garante o acesso do contemplado ou de seu(s) acompanhante(s) ao país de destino, não sendo devida qualquer compensação caso haja qualquer problema na imigração que impossibilite o acesso.
j) Caso o contemplado opte por um pacote de viagem com o valor menor que o estipulado (R$ 10.000,00), poderá usar o saldo remanescente na aquisição de outro pacote, fazendo a complementação necessária, de acordo com o prazo de validade do vale-viagem. Caso o contemplado opte por um pacote de viagem com o valor maior que o estipulado (R$ 10.000,00), o mesmo deverá completar a diferença.
k) A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.
l) A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.
m) O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, um cartão Vale-viagem, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega do cartão Vale-viagem, o contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora.

Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no Instagram do Colombo Park Shopping e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, na Administração do Colombo Park Shopping, localizado na  Rua Dorval Ceccon, nº 664, Jardim Nossa Senhora de Fátima, em Colombo/PR, CEP 83.405-030, no horário de funcionamento do Shopping, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, mediante a apresentação do documento original válido de identidade pessoal do ganhador (RG ou outro que lhe substitua, nos termos da legislação vigente) e comprovante de endereço.

Caso seja solicitado e não apresentem, os participantes perderão o direito ao prêmio.

O prêmio será entregue exclusivamente ao sorteado ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado por instrumento de procuração pública, mediante assinatura da Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido ao Colombo Park Shopping juntamente com as cópias autenticadas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

Documento de identidade (RG ou outro que lhe substitua, nos termos da legislação vigente), CPF/MF e comprovante de endereço.

É de exclusiva responsabilidade do sorteado a apresentação prévia de cópia autenticada dos documentos pessoais necessários ao recebimento dos prêmios.

A responsabilidade do Colombo Park Shopping cessará com a entrega do prêmio ao sorteado, que deverá verificar a sua integridade no momento do seu recebimento. Caso seja verificado qualquer defeito ou irregularidade, o sorteado deverá informar o Colombo Park Shopping no ato para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Após a retirada dos prêmios, o sorteado exonera o Colombo Park Shopping P de quaisquer responsabilidades ou obrigações futuras.

O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de apuração. Após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei. O prazo para o ganhador usufruir do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração.

Caso venham a ser implantadas novas medidas em razão de decretos pelos Governos Estadual, Federal e/ou Municipal, que ocasionem atraso na entrega/premiação nos prazos aqui estabelecidos, tal situação será levada em conta pelo Shopping, não havendo prejuízo ao uso da premiação pelos ganhadores.

De acordo com o Artigo 15, Parágrafo 1º do Decreto no 70.951/72, a propriedade do prêmio será comprovada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

A participação na promoção implica a cessão do nome, imagem e som de voz dos contemplados para fins de divulgação da promoção, sem quaisquer ônus ao Colombo Park Shopping, ficando este livre para usar o nome, imagem e som de voz dos contemplados em quaisquer mídias que julgar pertinente, pelo período de um ano, contado da data da apuração.

Os casos omissos e ou dúvidas que possam ocorrer com relação a esta promoção e seu regulamento, serão solucionados pelo Colombo Park Shopping. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da SEAE/ME. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Ao realizar seu cadastro nesta promoção, os participantes concordam com todos os termos e condições presentes neste Regulamento, estando cientes e de acordo que poderão receber informações sobre esta promoção, via e-mail e/ou celular, o que não implicará em qualquer custo.

Os dados pessoais que serão coletados dos participantes da presente promoção serão: nome completo, data de nascimento, no CPF, no RG ou outro documento de identificação que substitua o RG nos termos da lei, endereço e endereço de e-mail, celular e telefone.

Os participantes consentem de forma livre, expressa e inequívoca o tratamento de seus dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação na promoção

A finalidade específica do processo de tratamento de dados na presente promoção destina-se ao desenvolvimento e implementação da presente Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

O Shopping preza pela privacidade dos participantes e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com o participante vencedor, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.

Ao participar da promoção, o participante expressamente de forma livre e inequívoca concorda com essa operação. O Shopping exige que todas as empresas responsáveis ou pessoas responsáveis pela execução e operacionalização da presente promoção tratem os referidos dados pessoais dos participantes em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Os dados pessoais coletados dos participantes da presente promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal de qualquer participante será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, com exceção de: mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

Os dados pessoais dos participantes serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados, respeitando os princípios contidos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento e legislação pertinente.

As obrigações de confidencialidade não se aplicam aos dados pessoais que, por ventura, forem disponibilizados nas seguintes condições:
(a) forem de domínio público à época em que tiverem sido revelados;
(b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento;
(c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem.

O Shopping, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais do participante contemplado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção até o recebimento, pelo Shopping, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados pessoais poderão ser deletados.

O participante, caso queira, poderá solicitar ao Shopping a exclusão de seus dados pessoais, a qualquer tempo do banco de dados da Promoção, através do seguinte canal: marketing@colomboparkshopping.com.br, informando o nome completo e CPF cadastrados na Promoção.

Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados pessoais para cadastramento em futuras promoções e/ou para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços do Shopping e lojas aderentes à presente promoção, remetendo solicitação para marketing@colomboparkshopping.com.br ou, ainda, no caso de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, caso seja disponibilizada na parte inferior desse tipo de e-mail enviado.

Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção e dos 180 dias subsequentes a data do sorteio/apuração ou término do prazo da promoção, fica ciente de que a sua participação estará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação.

A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o sorteado não tem quaisquer embargos fiscais, legais ou outros que o impeçam de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.

O regulamento completo e a relação de lojas participantes desta promoção estarão disponíveis no site do Shopping: www.colomboparkshopping.com.br.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da empresa promotora para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 06.024036/2022 expedido pelo Ministério da Economia.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.